2) Exercer a coordenação, articulação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde municipal;
3) Incumbir de buscar, continuamente, o aprimoramento do atendimento prestado, o melhor uso dos recursos disponíveis, a integração dos serviços sob sua gestão com os demais, quer estejam sob a gestão municipal, ou seja, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
4) Promover a proteção e recuperação de saúde da população;
5) Participar dos processos de formação dos profissionais de saúde;
6) Zelar pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), visando à melhoria da qualidade de vida da população sob sua responsabilidade;
7) Manter controle de Endemias e Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica;
8) Manter controle e Inspeção nas ações e serviços de Vigilância Sanitária;
9) Manter ações e serviços relacionados à Alimentação e Nutrição da População;
10) Manter ações de Saúde Ambiental;
11) Manter ações de Assistência Integral à Saúde;
12) Disponibilizar de Medicamentos Básicos à população;
13) Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
14) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e sua execução, relacionada à execução da política de Saúde;
15) Decidir ou orientar sobre remanejamentos orçamentários;
16) Acompanhar os limites de execução orçamentária, observando as cotas financeiras estabelecidas;
17) Cumpri as determinações e normativas legais;
18) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Fazenda e Esporte, e de Obras e Serviços Públicos.