Art. 22. A Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho compete: Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.2W30.056X.E16K.8463 - ATHUS - PREFEITURA DE TEIXEIROPOLIS - RO
1) Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho a nível municipal as atividade ligada promoção de trabalho e de ação social, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
2) Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e projetos na área afim;
3) Planejar e atender com assistência social a família, infância, adolescência e velhice;
4) Promover a integração das pessoas carentes no mercado de trabalho, através de programas e projetos voltados a geração de emprego e rendas;
5) Reabilitar o deficiente físico na vida comunitária, encaminhar os casos de urgentes necessidades de socorros a acidentes, calamidades, epidemias, funerais, orientações psicológicas, garantir o ânimo social, universalizando os deveres e direitos sociais do Município.