- Nome: SEMECT
- Sigla: SEMECT
- Responsável: Eronildo Da Silva Freitas
- Endereço: Avenida Afonso Pena, 2122 Bairro: Setor 04, - CEP: 76928-000
- E-mail: semect@teixeiropolis.ro.gov.br
- Sobre:
- https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/255E/
- https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/FFBAD1551E/
- https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/66100D75/
- https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/25FC/
- Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo compete:
- 1) Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal de Educação;
- 2) Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e fixações de normas e diretrizes de Educação;
- 3) Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à matricula;
- 4) Administrar de acordo com as instruções do MEC e da Secretaria de Estado da Educação as atividades de assistência ao educando;
- 5) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas na unidade escolar, de acordo com as normas e diretrizes;
- 6) Manter o funcionamento das escolas rurais, construção e reforma das mesmas, áreas de lazer, construção e manutenção de campo de futebol, quadra esportiva, atendimento no transporte dos alunos;
- 7) Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal;
- 8) Realizar seus trabalhos em consonância com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB;
- 9) Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as manifestações populares quanto as tradições;
- 10) Desenvolver as atividades culturais e recreativas no âmbito do Município.