SEMECT

  • Nome: SEMECT
  • Sigla: SEMECT
  • Responsável: Eronildo Da Silva Freitas
  • Endereço: Avenida Afonso Pena, 2122 Bairro: Setor 04, - CEP: 76928-000
  • E-mail: semect@teixeiropolis.ro.gov.br
  • Sobre: 
  • https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/255E/
  • https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/FFBAD1551E/
  • https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/66100D75/
  • https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/25FC/
  • Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo compete:
  • 1) Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal de Educação;
  • 2) Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e fixações de normas e diretrizes de Educação;
  • 3) Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à matricula;
  • 4) Administrar de acordo com as instruções do MEC e da Secretaria de Estado da Educação as atividades de assistência ao educando;
  • 5) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas na unidade escolar, de acordo com as normas e diretrizes;
  • 6) Manter o funcionamento das escolas rurais, construção e reforma das mesmas, áreas de lazer, construção e manutenção de campo de futebol, quadra esportiva, atendimento no transporte dos alunos;
  • 7) Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal;
  • 8) Realizar seus trabalhos em consonância com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB;
  • 9) Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as manifestações populares quanto as tradições;
  • 10) Desenvolver as atividades culturais e recreativas no âmbito do Município.