
Fica prorrogado o vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas referentes ao ano de 2025 em parcela única até 29 de Agosto de 2025.
Fica mantido o desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento em parcela única, bem como o desconto progressivo.